Leia transcrição abaixo:
COMBINAÇÃO DE ACORDO DE CONVIVENCIA
EU LINDEILSON MASCARENHAS SANTANA
SEPAREI-ME DE HELENILDA PEREIRA DA SILVA
DIA 26-01-2000, MOTIVO DA SEPARAÇÃO SIUMES E
DESARRESPEITO MORAL LEVANDO HELENILDA E A
MINHA FILHA NATALIA S. SANTANA PARA IRECÊ
DIA 14-02-2000. DEVIDO A DISTANCIA MINHA
FILHA PASSOU A FIC AR DOENTE SENTINDO A MINHA
FALTA, ENTÃO RESOLVI TRAZER PARA PERTO DE
MIM TRAZENDO DIA 27-11-2000. CHEGANDO
AQUI EM SALVADOR HELENILDA FALOU PARA
LINDEILSON QUE AQUELA HELENILDA SIUMENTA E
DEZARESPEITADORA MORAL NÃO ENZISTE MAIS. ENTÃO
EU LINDEILSON RESOLVI A DA UMA CHANCE
PARA NOS CRIA A NOSSA FILHA JUNTO.
PARA ISSO SER POSSIVEL É NECECARIO HELENILDA
PROVA QUE MUDOU TOTALMENTE ACEITANDO AS
SEGUINTES CONDIÇÕES SELECIONDA ABAIXO.
EU LINDEILSON MASCARENHAS SANTANA TENHO OS DIREITOS.
1º BEBER CRERVEJAS SEM CRITICAS.
2º TER AMIZADE SEM OUVIR CRITICAS.
3º PODER CHEGAR EM CASA QUALQUER HORAS DA NOITE OU DO DIA.
4º PODER VIAGAR, ESTUDAR, IR EM FESTAS ANIVERSÁRIO, ESTADIO.
5º TER CASOS EVENTUAIS COM MULHERES FORA DA ARIA RESIDENCIA.
6º TER AMIZADE COM PESSOAS QUE NÃO FALA COM HELENILDA.
7º PODER CONVIDAR AMIGOS PARA IR A MINHA CASA.
8º PODER DORMIR FORA DE CASA SEM JUSTIFICATIVA.
9º BEBER CERVEJAS EM LOCAL ESCOLIDO POR LINDEILSON M.SANTANA.
10º MIM ALIMENTAR A HORA QUE LINDEILSON QUIZER.
SENDO ACEITO ESTE DEZ MANDAMENTOS TENHO
COMO GARANTIA A ASSINATURA DA CONCORDATA
HELENILDA PEREIRA DA SILVA. DATA DE EMISSAO 30-11-2000.
OBS. CASO DESOBEDEÇA UM DOS MANDAMENTOS
VOLTAMOS A CEPARAÇÃO DIFINITIVA.
SSA. SALVADOR BAHIA ASSINADO EM
ASS. DA HELENILDA
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