Dilma Roussef e seu Ex-Ministro da Educação Fernando Haddad, visitam uma escola modelo no nosso país maravilha. Numa sala de aula do ensino fundamental, cheia de jornalistas, a ensaiada "cumpanhêra" professora, com ambição a uma futura boa colocação, pergunta aos alunos:
- Onde existem as melhores escolas do mundo?
- No Brasil. - Respondem todos.- Onde existem os melhores livros escolares do mundo?
- No Brasil. - Respondem.- E onde há os melhores recreios do mundo?
- No Brasil. - Respondem mais uma vez.- E onde existem as melhores cantinas, que servem os melhores almoços, com boas sobremesas?
- Nas escolas do Brasil!A professora ainda insaciada, continua:
- Onde é que vivem as crianças mais felizes do mundo?
- No Brasil! - respondem os alunos com a lição bem estudada.Os tradutores iam informando à Comitiva Estrangeira, e todos abanavam a cabeça, impressionadíssimos.
Nisto, uma garota no fundo da sala começa a chorar.
Com as TVs transmitindo ao vivo, Dilma para impressionar os convidados e jornalistas, pondo-se a jeito para as câmeras, resolve acudir à menina perguntando-lhe:
- Que tens, minha menina?
Responde a menina, soluçando:
- QUERO IR PARA O BRASIL!!!
TODAS AS POSTAGENS DESTE BLOG FORAM TRANSFERIDAS PARA O BLOG DO PADILHA. http://www.lauropadilha.blogspot.com.br
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Que tens, minha menina?
Que tens, minha menina?
Dilma Roussef e seu Ex-Ministro da Educação Fernando Haddad, visitam uma escola modelo no nosso país maravilha. Numa sala de aula do ensino fundamental, cheia de jornalistas, a ensaiada "cumpanhêra" professora, com ambição a uma futura boa colocação, pergunta aos alunos:
- Onde existem as melhores escolas do mundo?
- No Brasil. - Respondem todos.- Onde existem os melhores livros escolares do mundo?
- No Brasil. - Respondem.- E onde há os melhores recreios do mundo?
- No Brasil. - Respondem mais uma vez.- E onde existem as melhores cantinas, que servem os melhores almoços, com boas sobremesas?
- Nas escolas do Brasil!A professora ainda insaciada, continua:
- Onde é que vivem as crianças mais felizes do mundo?
- No Brasil! - respondem os alunos com a lição bem estudada.Os tradutores iam informando à Comitiva Estrangeira, e todos abanavam a cabeça, impressionadíssimos.
Nisto, uma garota no fundo da sala começa a chorar.
Com as TVs transmitindo ao vivo, Dilma para impressionar os convidados e jornalistas, pondo-se a jeito para as câmeras, resolve acudir à menina perguntando-lhe:
- Que tens, minha menina?
Responde a menina, soluçando:
- QUERO IR PARA O BRASIL!!!
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Estatísticas de Reciclagem - Lixo
O lixo é uma fonte de riquezas.
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O lixo é uma fonte de riquezas. As indústrias de reciclagem produzem papéis, folhas de alumínio, lâminas de borracha, fibras e energia elétrica, gerada com a combustão.
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No Brasil, a cada ano são desperdiçados R$ 4,6 bilhões porque não se recicla tudo o que poderia.
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O Brasil é considerado um grande "reciclador" de alumínio, mas ainda reaproveita pouco os vidros, o plástico, as latas de ferro e os pneus que consome.
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A cidade de São Paulo produz mais de 12.000 toneladas de lixo por dia, com este lixo, em uma semana dá para encher um estádio para 80.000 pessoas.
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Se toda água do planeta coubesse em um litro, a água doce corresponderia a uma colher de chá.
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Somente 37% do papel de escritório é realmente reciclado, o resto é queimado. Por outro lado, cerca de 60% do papel ondulado é reciclado no Brasil.
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Um litro de óleo combustível usado pode contaminar 1.000.000 de litros de água.
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Menos de 50% de produção nacional de papel ondulado ou papelão é reciclado atualmente, o que corresponde a cerca de 720 mil toneladas de papel ondulado. O restante é jogado fora ou inutilizado.
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Pesquisas indicam que cada ser humano produz, em média, um pouco mais de 1 quilo de lixo por dia. Atualmente, a produção anual de lixo em todo o planeta é de aproximadamente 400 milhões de toneladas.
Perfil do lixo produzido nas grandes cidades brasileiras:
1. 39%: papel e papelão
2. 16%: metais ferrosos
3. 15%: vidro
4. 8%: rejeito
5. 7%: plástico filme
6. 2%: embalagens longa vida
7. 1%: alumínio
Para onde vai o lixo reciclável?
Depois de coletado e separado em centros de triagem da prefeitura ou de cooperativas de catadores, o lixo é comprado por indústrias a preços vantajosos, onde é reutilizado na fabricação de novos produtos. As latinhas de alumínio de refrigerante e cerveja, por exemplo, viram matéria-prima para produção de latas novas. No ano passado, o Brasil reciclou 9 bilhões de latas de alumínio, o equivalente a 121 mil toneladas. Isso significou 97,5% da produção nacional, o que torna o país campeão mundial na reciclagem do produto. O mesmo processo ocorre com outros materiais, como papel, papelão, plástico, vidro e sucata. "Uma das grandes vantagens da reciclagem é a redução da degradação do meio ambiente, já que toneladas de resíduos que antes iam para aterros sanitários e lixões retornam para o ciclo produtivo", diz André Vilhena, diretor do Compromisso Empresarial para Reciclagem (www.cempre.org.br). Há também ganhos socioeconômicos, já que boa parte do lixo reciclado é recolhida por catadores autônomos ou cooperativas de catadores, formadas por moradores de rua que têm nessa atividade sua principal fonte de renda. "A reciclagem também reduz a exploração de recursos naturais ", diz André. Só com a reciclagem de latinhas de alumínio, deixou-se de extrair no ano passado cerca de 600 mil toneladas de bauxita, matéria-prima para a fabricação do produto.
Lixo e reciclagem
Lixo:
Um dos grandes problemas da atualidade é o lixo. O homem colocando o lixo para o lixeiro, ou jogando-o em terrenos baldios, resolve o seu problema individual, não se dando conta que as áreas de lixo nas cidades estão cada vez mais escassas e que o lixo jogado nos terrenos baldios favorece o desenvolvimento de animais transmissores de doenças.
Para a prevenção do meio ambiente, o lixo deve ser considerado como uma questão de toda a sociedade e não um problema individual.
Cada um de nós, brasileiros, produz mais ou menos 500 gramas de lixo todos os dias. Parece pouco, mas é só fazer as contas. Todos os dias, esse lixo vira um bolão de milhões de toneladas!!! Só na cidade de São Paulo, uma das maiores do mundo, são produzidas 12 mil toneladas por dia.
Para resolver esse problemão, a reciclagem é uma grande idéia!
Tempo de decomposição do lixo:
Material
Tempo de Degradação
Aço
Mais de 100 anos
Alumínio
200 a 500 anos
Cerâmica
indeterminado
Chicletes
5 anos
Cordas de nylon
30 anos
Embalagens Longa Vida
Até 100 anos (alumínio)
Embalagens PET
Mais de 100 anos
Esponjas
indeterminado
Filtros de cigarros
5 anos
Isopor
indeterminado
Louças
indeterminado
Luvas de borracha
indeterminado
Metais (componentes de equipamentos)
Cerca de 450 anos
Papel e papelão
Cerca de 6 meses
Plásticos (embalagens, equipamentos)
Até 450 anos
Pneus
indeterminado
Sacos e sacolas plásticas
Mais de 100 anos
Vidros
indeterminado
Reciclagem
Cerca de 35% do lixo coletado poderia ser reciclado ou reutilizado e outros 35% poderiam virar adubo. Ou seja, 70% da poluição do meio ambiente iria se transformar em algo útil e limpo para todo mundo! Isso se chama RECICLAGEM, a maneira mais inteligente de dar adeus ao lixo!
Na reciclagem, o lixo é tratado como matéria-prima que será reaproveitada para fazer novos produtos. Olha só quantas vantagens a danada tem: diminui a quantidade de lixo que vai para os lixões, os recursos naturais são poupados, reduz a poluição, além de gerar empregos!
Mas como fazer isso em cidades que têm milhões de habitantes? Porque para reciclar, é preciso primeiro separar os tipos de lixo. E para separar, é preciso adotar um sistema um pouco caro, chamado Coleta Seletivo de Lixo.
O que é coleta seletiva?
A coleta seletiva serve para organizar, de forma diferenciada, os resíduos sólidos que podem ser reciclados. Esta coleta pode ser feita por caminhões que passam semanalmente nas residências ou nos Postos de entrega Voluntária (PEV) espalhados pela cidade. Nesses pontos existem coletores com diferentes divisões, ou tambores coloridos para cada tipo de material de embalagem. É importante ressaltar que os materiais de embalagens devem ser limpos antes de colocados nos coletores ou tambores.
Tipos de lixo
Plastico - Entre os plásticos, destacam-se as embalagens Pet. Reciclável, essa embalagem é considerada um dos melhores materiais para a fabricação de garrafas e embalagens para refrigerantes, cervejas, águas, sucos, óleos comestíveis, medicamentos e cosméticos, entre outros produtos. O Pet também pode ser utilizado na fabricação de roupas, móveis, bolsas, etc.
Papel - O papel e o papelão são os materiais mais coletados e reciclados, graças aos catadores. No Brasil, 71% do papelão é reciclado, índice superior ao dos Estados Unidos.
Vidro – O vidro é 100% reciclável.
Latas de alumínio – Segundo o compromisso Empresarial para reciclagem - CEMPRE, em 2002 o Brasil recuperou mais de 9 bilhões de latas de alumínio, equivalente a 87% da produção nacional. O pais ocupa o primeiro lugar nesse tipo de reciclagem, superando a Europa (41%), os Estados Unidos (55%) e até o Japão, que recupera 83% de suas latinhas.
Fique de olho nas cores e nos símbolos de cada material:
COR
MATERIAL
AZUL
VERMELHO
AMARELO
VERDE
Exemplos de materiais recicláveis:
- Papel: jornais, revistas, formulários contínuos, folhas de escritório, caixas, papelão, etc.
- Vidros: garrafas, copos, recipientes.
- Metal: latas de aço e de alumínio’, clipes, grampos de papel e de cabelo, papel alumínio.
- Plástico: garrafas de refrigerantes e água, copos, canos, embalagens de material de limpeza e de alimentos, sacos.
Benefícios da reciclagem:
* Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.
* Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.
* Prolonga a vida útil de aterros sanitários.
* Melhora a produção de compostos orgânicos.
* Gera empregos para a população não qualificada.
* Gera receita com a comercialização dos recicláveis.
* Estimula a concorrência, uma vez que produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.
* Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica.
Dicas de Reciclagem
1. Recicle o vidro. Calcula-se que a reciclagem de 1 tonelada de vidro poupa 65% da energia necessária à produção da mesma quantidade.
2. Seja econômico: poupe papel, usando o outro lado para tomar notas ou fazer rascunhos;
Descubra se há locais apropriados para o recolhimento de papel velho. Normalmente, esses locais são organizados pelas autoridades locais ou instituições de caridade.
3. Em vez de reciclar, tente preciclar (evitar o consumo de materiais nocivos e o desperdício).
4. Roupas usadas podem ser dadas a outras pessoas ou a bazares de caridade.
5. Brinquedos velhos, livros e jogos que você não quer mais podem ser aproveitados por outros; portanto, não os jogue fora.
Reduzir, Reutilizar e Reciclar são as palavras da hora.
Fórmula dos RE’s
Reduzir a geração do lixo - é o primeiro passo e a medida mais racional, que traduz a essência da luta contra o desperdício.
Reutilizar os bem de consumo – dê mais vida aos objetos, aumente sua durabilidade.
Recuperar os materiais – a Coleta seletiva recupera a matéria orgânica. Os catadores recuperam as sucatas, antes delas virarem lixo.
Reciclar – é devolver o material usado ao ciclo da produção. A reciclagem deve ser usada somente para materiais não reutilizáveis.
Repensar os hábitos de consumo e de descarte. Nem tudo deve ir fora, porque, na maioria das vezes o “fora” não existe. O lixo não desaparece depois da coleta. Ele é destinado a aterros, incineradores, ou a terrenos baldios, os famosos lixões.
Por Gabriele Gonçalves (http://monografias.brasilescola.com/biologia/lixo-reciclagem.htm)
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
VOTO NULO, ANULA AS ELEIÇÕES?
Se mais de 50% dos votos forem nulos,
NÃO SE FAZ NOVA ELEIÇÃO
NÃO ANULE SEU VOTO
Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral:
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro:
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
FONTE: http www TSE.gov.BR
E-mail afirma que ao anularmos nossos votos estaríamos anulando as eleições!
Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?
Essa história, com suas variações, está circulando pela internet desde o começo de 2004. Em resumo, o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito.
Será que isso é verdade? Será que "adianta" votar nulo?
Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo brasileiro é obrigado a ir até a sua zona eleitora e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém (ou em alguém!).
O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.
O voto nulo não é proibido! Ou, como diz o escritor Heron Moura:
"O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar."
Ainda, citando um amigo de um amigo nosso: "Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal!".
No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE, "O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição."
Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: Zé e Juca.
Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível!) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o mais velho!
Diferenças sutis.
Como dissemos, esse boato espalhou-se pela web desde 2004 e se deve a uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao dar-se uma lida na lei, confunde-se "nulidade" da votação com "anulação" do voto. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral.
Para não esticar muito o assunto, vamos dar uma resumida no Capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições:
É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas, quando for quebrado o sigilo das votações, quando se perder algum documento essencial para a contagem dos votos, quando algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e/ou quando o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade. A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação.
É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Mas, como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos, entendeu?
Nos últimos parágrafos do e-mail, o autor diz:
"Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.. Ligue pra OAB… Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado…"
Bom, o Superior Tribunal Eleitoral não existe! O que existe é o Tribunal Superior Eleitoral e deve ser por isso que o autor desse boato não conseguiu encontrar nada a respeito. Como já mostramos nos parágrafos anteriores, o TSE explica em seu site direitinho o que é voto nulo e voto em branco.
Quem escreveu esse e-mail não deve ter procurado direito, pois na edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de que o voto nulo pode anular uma eleição.
E, além de tudo, o texto que circula pela rede termina com a famosa frase que acompanha todos os boatos da internet:
"Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação…".
Na versão que circula em 2010, temos nas últimas linhas:
"DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM…"
Essa linha, além de tudo, ainda vem escrita em letras maiúsculas, para chamar bastante a atenção!
http://www.e-farsas.com/voto-nulo-anula-a-eleicao.html
Mais de 50% de votos nulos não anula eleição.
Por várias oportunidades, ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!
Há alguns dias nos deparamos com um movimento organizado nas redes sociais, em que se prega o voto nulo nas eleições municipais de 2012.
Mas o assunto não é novo. Quem nunca ouviu aquele sujeito que diz todo orgulhoso “há tantos anos não voto. Não quero compartilhar dessa roubalheira”; ou mesmo “meu voto não vai eleger esse ladrão”; ou outras frases nesse mesmo sentido.
Não podemos questionar o direito dessa pessoa em anular seu voto, direito, aliás, salvaguardado constitucionalmente. Basta lembrar que o voto no Brasil não é obrigatório, e nem nunca o foi, sob a édige da atual Constituição da República - CR. O obrigatório é o comparecimento às urnas, assim mesmo, para aqueles que preencherem os requisitos do art. 14 da Carta Magna.
Pois bem! Mas a atitude desse grupo é cidadã? Está de acordo com o princípio democrático, o primeiro princípio salvaguardado pela CR?
Democracia, palavra de origem Grega (demo = povo; kratos = poder político). Segundo Gomes (2010, p. 4), as democracias contemporâneas assentam sua legitimidade na idéia de povo, na soberania popular exercida pelo sufrágio universal e periódico. E esse exercício é feito em regime de total igualdade, no sentido de se atribuir aos votos, seja nas eleições, seja nos plebiscitos ou referendos, o mesmo peso, ou seja, a mesma força, independente de qualquer distinção que se possa fazer entre os titulares dos direitos políticos (raça, cor, situação econômica, idade, etc.), nos exatos termos do artigo 14 da CR. Essa igualdade preconizada pelo regime democrático encontra-se salvaguardada, inclusive, no artigo 4º da Lei nº. 9.096/95, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos – LOPP[1].
Textos relacionados
Já a cidadania, estampada no art. 1º, II, da CR, com caráter de cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º da mesma Carta, pode ser conceituada como um status ligado ao regime político; identifica os detentores de direitos políticos (GOMES, 2010, p.40)[2]. Assim, nesse contexto, a cidadania plena somente poderá ser obtida aos 35 (trinta e cinco) anos, quando o cidadão passará a possuir capacidade eleitoral passiva completa, podendo ser votado para todos os cargos eletivos, inclusive, os de Presidente, Vice-Presidente da República, e Senador, nos termos do artigo 14, § 3º, VI, a, da CR.
No conceito de Gomes (2010, p.3) direitos políticos ou cívicos são as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado. Têm guarda constitucional nos artigos 14 a 17 da CR. Ou seja, são os direitos políticos que possibilitam ao cidadão a participação no direcionamento dos rumos estatais[3]. Sua aquisição ocorre com o alistamento eleitoral, e é regulamentado pelos artigos 42 a 51 do Código Eleitoral – CE.
A mencionada participação no governo ocorrerá não apenas pela participação nas eleições, mas também pelo plebiscito, pelo referendo, e pela iniciativa popular, conforme previsão constitucional constante do art. 14, § 1º, I a III[4].
Diante dessas parcas explanações, podemos concluir que a atitude pretendida pelo grupo citado no inicio é cidadã? É democrática?
De forma nenhuma! Aliás, a nosso ver, demonstram uma profunda ignorância em termos do exercício dos direitos garantidos pelo regime democrático, bem como, pela detenção de direitos políticos.
Isso porque, antes de se revoltar com relação aos candidatos registrados para determinado cargo, em determinado pleito eleitoral, e fazer campanha aberta, seja nas redes sociais, seja no corpo a corpo cotidiano, pelo voto nulo, deveríamos, cada um de nós, nos questionar:
1) Qual tem sido minha participação na vida política do meu Município? Do meu Estado? Do meu País?
2) Já pensei em me candidatar a algum cargo político?
3) Já lutei pela candidatura de alguém?
4) Sou filiado a algum partido político? Caso positivo, realmente defendo a ideologia política desse partido, ou estou ligado a ele apenas por interesse pessoal?
Além das questões acima, de cunho estritamente subjetivo, há ainda os seguintes questionamentos de ordem prático-política:
5) Compreendo bem a função dos partidos políticos?
6) Entendo os efeitos de um voto nulo ou em branco?
7) Votando dessa forma, estarei buscando o melhor (ou menos pior) para a sociedade na qual estou inserido?
8) Tenho idéia de quanto custa um processo eleitoral para o Estado?
Se a resposta for negativa para pelo menos uma dessas quatro últimas indagações acima, será melhor refletir.
Por várias oportunidades ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!
É preciso alertar aos leigos em Direito Eleitoral o contexto no qual o artigo 224 do Código Eleitoral – CE está inserido.
Dispõe tal dispositivo:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
A leitura isolada desse dispositivo pode mesmo levar a idéia de que se numa eleição, mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deverá ser repetido. Mas, a ementa do seguinte julgado é bastante didática na busca do esclarecimento da questão[5]:
ELEIÇÕES 2004. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE MEMBRO DO MP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ARTS. 219 DO CE E 249, § 1º, DO CPC. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. [...]. 3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97. (AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25585, Acórdão de 05/12/2006, Relator(a) Min. ANTONIO CEZAR PELUSO, Publicação: DJ - Diário de justiça, Data 27/2/2007, Página 142 )
Ou seja: a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.
Nesse mesmo sentido foi a manifestação do mesmo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no ano de 2010[6]:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO ITINERANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO REPUBLICANO. NULIDADE. VOTOS. ART. 224, CE. DIFERENÇA. VOTOS NULOS. ART. 77, § 2º, CF. DESPROVIMENTO. [...]. 2. A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35888, Acórdão de 25/11/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 239, Data 15/12/2010, Página 44)
Assim, façamos o alerta, na esperança de que movimentos anti-democráticos e anti-cidadania como estes percam força, sendo revistos para incentivar maior participação do eleitorado na escolha de seus representantes, partindo da filiação partidária, formação de consciência política[7], participação nas convenções partidárias, lançamento de candidaturas, controle social sobre as campanhas políticas, dentre outras diversas ações.
E apenas para fins de esclarecimento, respondemos a seguir as questões acima lançadas, especificamente aquelas de cunho objetivo, a saber:
5) A função dos partidos políticos está especificada na própria LOPP, conforme dispõe seu artigo 1º:
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
E em razão disso, não há a possibilidade, no Brasil, de candidaturas avulsas, ou seja: ninguém se candidata a um cargo político sem que esteja filiado a um partido político[8].
6) Os efeitos de um voto nulo ou branco são exatamente os mesmos. Certificam o comparecimento do eleitor às urnas, mas não são contabilizados para efeito de apuração, e nem mesmo para os fins do tão mal interpretado artigo 224 do Código Eleitoral.
7) O eleitor que vota nulo ou em branco, não faz demonstrar as razões de seu protesto, de sua insatisfação. Muito pelo contrário! Aceita passivamente a escolha dos demais cidadãos, colocando-se numa posição passiva, o que lhe retira, a nosso ver, toda e qualquer condição de protesto posterior, haja vista sua postura omissa quando do exercício de sua cidadania.
8) Os custos das eleições gerais de 2010 foram de aproximadamente R$ 500 milhões de reais[9]. E tal valor refere-se apenas aos gastos geridos pelo TSE. Não inclui gastos dos candidatos em suas campanhas.
Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, como o mencionado neste documento, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.
A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.
Notas
[1] Art. 4º Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
[2] Gomes (2010, p.40) ressalva ser esse o sentido estrito técnico da cidadania, ressaltando a existência de um contexto mais amplo nas ciências sociais, em que denota o direito a vida em sentido pleno, abarcando os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais. Dessa forma, e considerando tal amplitude, todos têm direito à cidadania, independentemente de estar ou não alistado como eleitor.
[3] Pinto (2008, p. 150) informa que a aquisição da cidadania é o principal efeito do alistamento. A partir dela o cidadão pode participar ativamente da condução do destino de seu grupo social, quer votando para escolha de seus dirigentes, que sendo votado no processo eleitoral para escolha dos representantes do povo, que serão investidos nas funções eletivas.
[4] Pinto (2008, p.68) acrescenta como formas de exercício dos direitos políticos, a crítica aos governantes, pelo voto para escolha dos representantes que exercerão os cargos eletivos, pela impugnação ao mandato obtido ilicitamente, pela denúncia por crime de responsabilidade a ser apurado pelo Poder Legislativo ou pela desconstituição dos atos do Poder Público quando ilegais e prejudiciais ao erário.
[5] Disponível em <www.tse.jus.br>. Acesso em 20/03/2012.
[6] Disponível em <www.tse.jus.br>. Acesso em 20/03/2012.
[7] Aliás, uma das mais importantes funções dos partidos políticos, conforme art. 44, IV, da LOPP:
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
[...];
IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
[8] E sem cumprir as demais condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, CR), e sem incorrer nas causas de inelegibilidade (art. 14, 4º, 7º, 8º e 9º, CR, e Lei Complementar nº. 64/1990).
[9] Fonte: http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-quadro-demonstrativo-da-ldo2010-periodo-janeiro-a-dezembro-de-2010.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz24UCgvUSd
http://jus.com.br/revista/texto/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao#ixzz24UCRyDx3
Adeus Força Verde: Paraná extingue seu batalhão florestal
Crianças do projeto Guardiões da Natureza, da Força Verde, aprendem sobre preservação da natureza e marcham como soldados. Foto: wikimédia.
Falta a assinatura do governador do Estado do Paraná, Beto Richa, para que se torne válido o decreto que extingue o Batalhão de Polícia Ambiental, também conhecido como Força Verde, especializado em fiscalização ambiental. Pela proposta, o efetivo policial será utilizado no combate ao crime e no aumento de viaturas nas ruas, segundo fonte ouvida pelo Oeco. De acordo com reportagem publicada no jornal Gazeta do Povo, que teve acesso aos documentos do projeto, não há data definida para as mudanças na polícia do Paraná.
Promessa de campanha do atual governador do Estado, a reestruturação dos órgãos de Segurança Pública do Paraná, outrora esperada com aporte de recursos para o aumento do efetivo policial através de novos concursos e um plano de polícia cidadã, se encaminha para a extinção dos batalhões especializados (Polícia Rodoviária Estadual, Patrulha Escolar e Força Verde) e distribuição dos seus quadros dentro do policiamento ostensivo.
Criado em 4 de abril de 1957 (e na época chamado de Corpo de Polícia Florestal), através da Lei Estadual nº. 3076, o Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmb-FV) foi o segundo corpo policial especializado na área criado no Brasil (o primeiro foi em São Paulo) e possui um efetivo de 575 policiais, “montante defasado para o desenvolvimento das atividades de policiamento ambiental em todo o estado”, segundo o próprio website da corporação. O Batalhão é dividido em 4 companhias, cada uma contando com 4 pelotões.
O erro de estratégia do governo do Paraná é seguir a anedota do “cobertor de pobre”: tentar reforçar uma área que precisa aumentar o efetivo policial desmobilizando outra (que também já estava carente). O projeto de reestruturação se chama “Renascimento da Polícia Militar”. Pretende melhorar a eficácia da corporação, mas com a extinção do Batalhão Ambiental, já de início é controvertido: o efetivo de policiais da Força Verde representa apenas cerca de 3% do efetivo total da Polícia Militar paranaense, de14,5 mil policiais. Juntos, os batalhões especializados prestes a serem extintos não chegam a 10% do total de homens.
A utilização de polícias especializados no patrulhamento urbano também é algo a ser levar em conta. Não se sabe se a inserção destes policiais no combate ao crime urbano será tão eficiente quanto de seus colegas, já treinados para tal função. Da mesma maneira, a utilização de policiais sem conhecimento especializado na área ambiental pode criar consequências severas pela falta de conhecimento dos profissionais no âmbito.
E principalmente, valerá a pena desmatelar um batalhão que representa apenas 3% do efetivo total da Polícia Militar paranaense, para combater crimes urbanos?
A fórmula já foi seguida pelo governo do Mato Grosso e aparentemente não deu certo. Em 2007 o governoBlairo Maggi extinguiu o Batalhão Florestal do estado, que acabou sendo reativado em 2010
.
Daniele Bragança e Márcio Lázaro
http://www.oeco.com.br/salada-verde/26344-adeus-forca-verde-parana-enfraquece-seu-batalhao-florestal
domingo, 19 de agosto de 2012
IDÉIAS - Meio Ambiente
A prefeitura deve buscar um desenvolvimento sustentado, que não sacrifique às fontes de recursos naturais a disposição do município, e permita o gozo destes recursos naturais de forma benéfica pelo cidadão e para a sociedade como um todo.
· Criar uma Assessoria de Meio Ambiente que formulará as diretrizes ambientais que serão passadas a todas as outras secretarias.
· Programa NOSSA ÁGUA incentivando o reaproveitamento da água da chuva com caixa de coleta em construções com metragens definidas como superior e em edifícios públicos. As praças também terão essas caixas de coleta.
· Programa ENERGIA DA NATUREZA incentivando a utilização de energia solar, eólica e energias alternativas em residências, indústrias e imóveis públicos e na iluminação pública.
· Fiscalização intensa, em parques e áreas próximas a recursos naturais ambientais.
· Educação ecológica nas escolas, associações de moradores e distritos.
· Manutenção e melhoramentos nos parques ecológicos já criados, praças e núcleos de preservação ambiental com instalações destinadas à divulgação da consciência ecológica e ao lazer.
· Criar uma política de saneamento básico, com instruções sobre o tratamento de água, conservação dos poços naturais, através da ARAS que terá uma reestruturação para que seja ativa e não apenas um cabide de emprego. Atacar de frente o problema dos esgotos a céu aberto. Trabalhar para que a cidade possa coletar e tratar 100% do esgoto domiciliar, mediante cronograma plurianual de investimentos.
· Atrair organizações não governamentais para atuarem em conjunto com o município na preservação do meio ambiente, e apoiar através de parcerias as existentes no município.
· Reformular o serviço de limpeza pública, inclusive com a reciclagem do lixo através de uma usina pública de reciclagem com implantação progressiva e parceria com as forças comunitárias, com implementação gradativa, da campanha de reciclagem de lixo.
· Recuperar matas ciliares e proteger o sistema hídrico e mananciais de abastecimento.
· Regionalizar a coleta de lixo, dentro das 5 micro-cidades que serão criadas (Oficinas, Uvaranas, Baraúna, Nova Rússia, Ronda).
· Programa VERDINHA onde uma moeda verde será criada para pagar aqueles que coletarem lixo para ser entregue em pontos de recebimento por toda cidade. A moeda servirá para compra de alimentos e remédios no armazém e farmácia da família.
· Criação do Programa BRIGADA ECOLÓGICA para realizar permanentes campanhas educativas pela limpeza da cidade, reunindo pessoas desempregadas e pessoas carentes, para limpeza de arroios, rios, vales, parques, praças que serão pagas com a VERDINHA.
· Materiais de construção ecológicos, como tijolo, esquadrias, telhas, etc. nos Núcleos da Prolar priorizando construções de casas ecológicas.
· Institucionalização do Memorial do Verde para as futuras gerações.
· Retirar todas as famílias das áreas de risco com cronograma plurianual de investimentos;
· Proibir a captação de águas subterrâneas, proibindo a perfuração de poços artesianos;
· Dar cumprimento à legislação estadual 12.493/99 que determina a devolução aos fabricantes dos resíduos sólidos que geram, promovendo campanhas de esclarecimentos ao público da destinação correta dos resíduos sólidos domiciliares;
· Adotar práticas de compostagem dos resíduos domiciliares urbanos nos termos da lei federal 11.445/07;
· Estudar a criação de ciclovias nas vias de circulação de veículos, favorecendo este tipo de transporte individual;
· Promover a fiscalização e a recuperação dos fundos de vale, bem como a recuperação de áreas degradadas;
· Junto à concessionária de transporte coletivo, efetuar parceria para a mudança do combustível dos ônibus urbanos para a utilização de um combustível mais limpo como o biodiesel, álcool ou elétrico;
· Promover a despoluição dos rios da cidade com cronograma físico-financeiro;
· Criar e manter as zonas residenciais com critérios rígidos contra a poluição sonora;
· Promover a arborização de ruas de Ponta Grossa com espécies nativas, com cronograma plurianual de investimentos;
· Dar cumprimento a legislação que determina a instalação de hidrômetros individuais em todas as residências;
· Licenciar as antenas para telefonia celular não permitindo sua localização próxima a áreas de escolas, hospitais, dentro de ambientes fechados tais como “Shopping Centers”;
· Obrigar a manter nos novos loteamentos 20% de área verde; cumprir as determinações do Código Florestal na área urbana;
· Fiscalizar e manter a Programação de castração de pequenos animais, proibindo-se a morte desses no canil municipal, excepcionando-se os casos especiais, com a adoção de campanhas de posse responsável;
· Implementar a gestão ambiental e em conjunto com as Associações Ambientalistas, com cronograma plurianual de investimentos;
· Promover a recuperação das áreas de preservação permanente;
· Efetivar a conservação dos recursos hídricos com vistas à disponibilidade de água;
· Promover a prevenção e atenuação das inundações urbanas e de seus efeitos;
· Realizar a implementação da política de educação ambiental;
· Rever o sistema de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras;
· Fazer campanhas de incentivo ao uso do transporte coletivo em detrimento do automóvel;
· Incrementar a inserção social dos carrinheiros na coleta do lixo reciclável;
· Incentivar e apoiar as cooperativas de lixo reciclável;
· Indicar o Ministério Público para fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
· Elaborar o plano de recursos hídricos com horizonte de 5 anos;
· Uma política ambiental baseada no Protocolo de Quioto com incentivo a utilização do Crédito de Carbono (o preço da tonelada de carbono que em 2001 era de US$ 2 pode estar situada em mais de US$ 15 hoje, o que viabiliza a realização de projetos de resgate de carbono da atmosfera, denominados Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL).
Busca dos recursos através do Banco Mundial para aplicação de projetos de redução de emissão de gases.
IDÉIA - Capacitação do Trabalhador
· EMPREGO - Temos que gerar empregos para os cidadãos, mas estou consciente que não se gera meramente com a instalação de grandes indústrias que empregam pouca mão de obra sem qualificação. Gera-se emprego investindo na capacitação do trabalhador, POIS OS ESTUDOS MOSTRAM QUE EMPREGO EXISTE NA CIDADE, MAS PARA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, TREINADA. Um sistema educacional eficiente na região, que forneça mão de obra preparada para as inovações que chegam com as grandes empresas que aqui se instalam.
A Prefeitura deve promover frequentemente pesquisas sobre qual a necessidade de mão de obra na cidade, que áreas precisam, que vagas mais tem dificuldades em encontrar trabalhadores habilitados, e assim poder ofertar a capacitação direcionada.
As parcerias com entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sebrae e até com as Universidades e Faculdades instaladas na cidade e também com as diversas empresas voltadas para cursos profissionalizantes que encontramos instaladas aqui.
IDÉIA - Polo Moveleiro
· Utilizar a logística para a criação de um pólo moveleiro na região: perto de 200 km de nossa cidade está à cidade de Arapongas. Com pouco mais de 100 mil habitantes, ela gera mais de 35 mil empregos diretos e indiretos no foco da indústria moveleira. Ocorre que entre 65% a 70% do custo de um móvel vem do painel com que ele é feito e em todo o norte do Paraná não há nenhuma indústria de painéis. Em nossa cidade temos a Masisa situada no parque industrial, duas fábricas em Curitiba, uma fábrica em Pien e outra em Arapoti (ambas a 160 km daqui). Investir nesta logística é criar um mercado de alto valor agregado e geração de empregos com alta remuneração.
IDÉIAS - Micros e Pequenas Empresas precisam de apoio
· Rever o FUNPG, fundo de apoio as micro e pequenas empresas. O FUNPG é um órgão de financiamento de projetos para os empresários do município, auxiliando para que eles produzam mais, aumentem suas instalações, invistam em melhorias, diminuindo o desemprego, e os empresários terão um braço auxiliador. A abertura de novas micros e pequenas empresas também será contemplado pelo fundo.
· Plano de fomento para as micro e pequenas empresas, com a implantação da Cidade das Micro Empresas de Ponta Grossa, ao lado do distrito industrial (ao longo da rodovia) para facilitar a industrialização e fornecimento de materiais utilizados pelas grandes indústrias ali instaladas.
http://lauropadilha.blogspot.com.br/2012/08/ideias-micros-e-pequenas-empresas.html
IDÉIAS - Micros e Pequenas Empresas precisam de apoio
· Rever o FUNPG, fundo de apoio as micro e pequenas empresas. O FUNPG é um órgão de financiamento de projetos para os empresários do município, auxiliando para que eles produzam mais, aumentem suas instalações, invistam em melhorias, diminuindo o desemprego, e os empresários terão um braço auxiliador. A abertura de novas micros e pequenas empresas também será contemplado pelo fundo.
· Plano de fomento para as micro e pequenas empresas, com a implantação da Cidade das Micro Empresas de Ponta Grossa, ao lado do distrito industrial (ao longo da rodovia) para facilitar a industrialização e fornecimento de materiais utilizados pelas grandes indústrias ali instaladas.
quinta-feira, 16 de agosto de 2012
MANIFESTO - Lei de Reforma do Congresso
Ac. ELÍ JOSÉ CESCONETTO cadeira 3 da ACO
MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012
Manifesto
Peço a cada destinatário para encaminhar esta mensagem às pessoas de sua lista de endereços e, por sua vez, pedir que cada um deles faça o mesmo.
Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):
1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.
5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.
8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o exposto, REPASSE.
http://federalismoagora.blogspot.com.br/2012/08/manifesto-lei-de-reforma-do-congresso.html
MANIFESTO - Lei de Reforma do Congresso
Ac. ELÍ JOSÉ CESCONETTO cadeira 3 da ACO
MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012
Manifesto
Peço a cada destinatário para encaminhar esta mensagem às pessoas de sua lista de endereços e, por sua vez, pedir que cada um deles faça o mesmo.
Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):
1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.
5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.
8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o exposto, REPASSE.
http://federalismoagora.blogspot.com.br/2012/08/manifesto-lei-de-reforma-do-congresso.html
MANIFESTO - Lei de Reforma do Congresso
Ac. ELÍ JOSÉ CESCONETTO cadeira 3 da ACO
MANIFESTO - EMENDA CONSTITUCIONAL 2012
Manifesto
Peço a cada destinatário para encaminhar esta mensagem às pessoas de sua lista de endereços e, por sua vez, pedir que cada um deles faça o mesmo.
Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):
1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o
regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.
5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.
8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA.
É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o exposto, REPASSE.
http://federalismoagora.blogspot.com.br/2012/08/manifesto-lei-de-reforma-do-congresso.html